
N. 53
O doutor
José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio
Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art.
1.º - Fica o governo autorisado a aposentar com os
vencimentos que actualmente percebe o chefe da 5.ª
secção da secretaria do governo Jeronymo Ghirlanda.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo da provincia a aposentar com os vencimentos que
actualmente percebe o chefe da 5.ª secção da
secretaria do governo Jeronymo Ghirlanda, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.