
N. 54
O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da provincia do S. Paulo, etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica a camara municipal da cidade de Piracicaba
autorisada a contrahir um emprestimo até a quantia de trinta contos de
réis, a juro nunca maior de dez por cento, par ser applicado á
construcção do uma praça do mercado e outras obras publicas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez do Março de mil oitocentos o oitenta o cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal da cidade de Piracicaba a contrahir um
emprestimo até a quantia de trinta contos de réis para a construcção de
uma praça do mercado e outras obras publicas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro do Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mes de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco
Daniel Augusto Machado.