N. 54

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da provincia do S. Paulo, etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica a camara municipal da cidade de Piracicaba autorisada a contrahir um emprestimo até a quantia de trinta contos de réis, a juro nunca maior de dez por cento, par ser applicado á construcção do uma praça do mercado e outras obras publicas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez do Março de mil oitocentos o oitenta o cinco. 
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.) 
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Piracicaba a contrahir um emprestimo até a quantia de trinta contos de réis para a construcção de uma praça do mercado e outras obras publicas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro do Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mes de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco

Daniel Augusto Machado.