
N. 55
O doutor José Luiz, commmendador da ordem de S. Gregorio Magno,
e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - O governo
fica autorisado a dispensar o lapso de
tempo decorrido a mandar matricular no segundo anno da Escola Normal o
estudante Sezinio Xaveir Ferreira.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desa provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a dispensar o lapso de tempo decorrido e a mandar
matricular-se no segundo anno da Escola Normal o estudante Sezinio
Xavier Ferreira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
o um dias do mez de Marco de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.