N. 55

O doutor José Luiz, commmendador da ordem de S. Gregorio Magno, e  presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - O governo fica autorisado a dispensar o lapso de tempo decorrido a mandar matricular no segundo anno da Escola Normal o estudante Sezinio Xaveir Ferreira.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desa provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a dispensar o lapso de tempo decorrido e a mandar matricular-se no segundo anno da Escola Normal o estudante Sezinio Xavier Ferreira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte o um dias do mez de Marco de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.