
N. 57
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de São Gregorio Magno e presidente da
provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléia
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Ficam creadas
duas segundas cadeiras de
instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na vila de
S. João
Baptista do Rio Verde.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excelencia manda executar o decreto da
assembléia legislativa provincial, que houve por bem sancionar,
criando
duas cadeiras de instrução primaria na Villa de S.
João Baptista do Rio
Verde, como acima se declara.
Para vossa excelencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.