N. 57

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Ficam creadas duas segundas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na vila de S. João Baptista do Rio Verde.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excelencia manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sancionar, criando duas cadeiras de instrução primaria na Villa de S. João Baptista do Rio Verde, como acima se declara.
Para vossa excelencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.