N. 59

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º -  Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do Partido, municipio de São Sebastão.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do Partido, municipio de São Sebastião, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.