
LEI N. 6
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno e presidente da
Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a assembléa
legistativa provincial decretou e eu saccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica elevado a
cathegoria de comarca, o termo de Caçapava.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da Provincia de S. Paulo, aos sete dias do
mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a cathegoria de comarca, o termo de Caçapava, como
acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincial de S. Paulo, aos sete
dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.