LEI N. 6

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno e presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a assembléa legistativa provincial decretou e eu saccionei a lei seguinte : 

Art. unico. - Fica elevado a cathegoria de comarca, o termo de Caçapava.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da Provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

DR. JOSE' LUIZ  DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a cathegoria de comarca, o termo de Caçapava, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincial de S. Paulo, aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.