N. 61
O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S.
Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a aposentar com os
vencimentos que actualmente percebe, o chefe de secção da contadoria do
Thesouro Provincial, Joaquim Antonio Pinheiro e Prado.
Art. 2.º -
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,autorisando o
governo a aposentar o chefe de secção da contadoria do Thesouro
Provincial, Joaquim Antonio Pinheiro e Prado, como acima se declara.
Para vossa
excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na
secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do
mez de
Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto
Machado.