N. 62

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica elevada á categoria de cidade, a villa de Santo Antonio da Cachoeira
Mando, portanto, a todas as autoridaddes a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que cumpram e façam cumpri tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de cidade a villa de Santo Antonio de Cachoeira, como acima se declara.
Para vossa exellencia ver. Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do goverrno da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.