N. 62
O
doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica elevada
á categoria de cidade, a villa de Santo Antonio da Cachoeira
Mando, portanto, a todas as
autoridaddes a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que cumpram e façam cumpri tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a
faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de
mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.
S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria
de cidade a villa de Santo Antonio de Cachoeira, como acima se declara.
Para vossa exellencia ver. Antonio
Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do goverrno
da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de
mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.