N. 64

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica concedida permissão para ser sepultado na matriz de Cunha-o tenente-coronel José Manoel Pereira de Toledo.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referia lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vite e tres dias do mez, de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo pernissão para ser sepultado na matriz de Cunha, o tenente-coronel José Manoel Pereira da Toledo, como acima se, declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo,aos vinte o três dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.