
N. 64
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica
concedida permissão para ser sepultado na matriz de Cunha-o
tenente-coronel José Manoel Pereira de Toledo.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referia lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vite e tres
dias do mez, de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo pernissão para ser sepultado na matriz de Cunha, o
tenente-coronel José Manoel Pereira da Toledo, como acima se,
declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo,aos vinte o
três dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e
cinco.
Daniel Augusto Machado.