N. 69

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte : 

Art. 1. - Fica autorizada a camara municipal da Villa de Redempção a vender, em hasta publica, com as formalidades legais, um terreno que possuo na mesma Vila.
Art. 2. - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos vinte e sete dias do mês de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bom sancionar, autorizado a camara municipal da Vila da Redempção a vender em hasta publica com as formalidades legais, um terreno que possue na mesma Villa, como acima se declara.
Para vossa excelencia ver, Luiz do Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte o sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado