
N. 69
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia
legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte :
Art. 1. - Fica autorizada a
camara municipal da Villa de
Redempção a vender, em hasta publica, com as formalidades
legais, um
terreno que possuo na mesma Vila.
Art. 2. - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nela se contem.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos vinte e sete
dias do mês de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléia legislativa provincial, que houve por bom sancionar,
autorizado a camara municipal da Vila da Redempção a
vender em hasta
publica com as formalidades legais, um terreno que possue na mesma
Villa, como acima se declara.
Para vossa excelencia ver, Luiz do Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte
o sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado