
LEI N. 7
O
doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S.
Gregorio
Magno, e presidente da Provincia de S.Paulo, etc , etc.
Faço sober a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e sanccionei a lei seguinte:
Art. unico - Fica elevado á cathegoria de
comarca, o termo de S. José dos Barreiros, desonnexado da
comarca de Arêas.
Revogada as disposições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio da governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do
mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de comarca o termo José do Bareiro,
desannexado
da comarca de Areas, como acima so declara.
Para vossa excellencia ver. Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos sete
dias do mez fevereiro da mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.