LEI N. 7

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da Provincia de S.Paulo, etc , etc.
Faço sober a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e sanccionei a lei seguinte: 

Art. unico - Fica elevado á cathegoria de comarca, o termo de S. José dos Barreiros, desonnexado da comarca de Arêas.
Revogada as disposições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio da governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de comarca o termo José do Bareiro, desannexado da comarca de Areas, como acima so declara. 
Para vossa excellencia ver. Antonio Pedro de Oliveira, a fez. 
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos sete dias do mez fevereiro da mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.