N. 70

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.° - Ficam transferidas ,do municipio de Indaiatuba para o do Jundiahy as fazendas denominadas -Quilombo e Rio das Pedras,- de José Estanislau do Amaral.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. 
O secretario desta provincia a faça imprimir. publicar e corror.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose Luiz De Almeida Couto. 

(L.S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bom saneccionar, transferindo do municipio de Indaiatuba para o de Jundiahy as fazendas-Quilombo e Rio das Pedras, - de José Estanislau do Amaral, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e sete dias do mes de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.