
N. 70
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Ficam
transferidas ,do municipio de Indaiatuba para o
do Jundiahy as fazendas denominadas -Quilombo e Rio das Pedras,- de
José Estanislau do Amaral.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir. publicar e corror.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose Luiz De Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bom saneccionar,
transferindo do municipio de Indaiatuba para o de Jundiahy as
fazendas-Quilombo e Rio das Pedras, - de José Estanislau do
Amaral,
como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e
sete dias do mes de Março de mil oitocentos e oitenta e
cinco.
Daniel Augusto Machado.