N. 71

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno,e presidente da provincia de S, Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, a eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - As divisas para a freguezia de itarare; começarão no Nazario, cabeceiras do Rio Verde, por esta abaixo até a barra do Ribeirão do Ouro, e por este acima até a fazenda velha denominada -Pedra Branca,--desta pelo corrego denominado-Passadouro,-até as cabeceiras deste cafezal velho de Anna Barbosa Pimentel, deste procurando a cabeceira do Corrego do Palmital até o Ribeirão Vermelho,atravessando o subindo pelo corrego denominado-La geadinho-acima, a ganhar o alto da serra, virando para o Itararé pelas divisas dos confinantes João de Almeida e Manoel Lourenço Lopes, até ao rio Itararé, e por este acima até sua cabeceiras, que tem logar no alto da serra do Tahimbé, seguindo por ella até o Nazario, onde principiaram estas divisas.
Art. 2. - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém,
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta o cinco.

DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO

(L.S.)

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, marcando divisas para a freguezia do Itararé, como aclama se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.