
N. 72
O doutor José Luiz do Almeida
Couto, commendador da ordem do S. Gregorio Magno presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada
uma cadeira de instrucção primaria
para o sexo masculino cidade de Tatuhy, e outra no bairro dos Fragas,
no mesmo municipio.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira do primeiras lettras para o sexo masculino na cidade de
Tatuhy, e uma no bairro dos Fragas, no mesmo município, como
acima se
declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.