N. 72

O doutor José Luiz do Almeida Couto, commendador da ordem do S. Gregorio Magno presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino cidade de Tatuhy, e outra no bairro dos Fragas, no mesmo municipio.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira do primeiras lettras para o sexo masculino na cidade de Tatuhy, e uma no bairro dos Fragas, no mesmo município, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.