N. 73

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commentador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Ficam pertencendo ao municipio do Ribeirão-Preto, os terrenos divididos, de propriedade de Candido Cyrino de Oliveira, situados no municipio de São Simão, que estão annexos á fazenda, séde de sua residencia.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,que a cumpram tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto 

(L.S.) 

Carta de lei pela qua vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para o municipio do Ribeirão Preto os terrenos divididos, de propriedade de Candido Cyrino de Oliveira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.