
N. 73
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commentador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam
pertencendo ao municipio do Ribeirão-Preto, os
terrenos divididos, de propriedade de Candido Cyrino de Oliveira,
situados no municipio de São Simão, que estão
annexos á fazenda, séde
de sua residencia.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer,que a cumpram
tão inteiramente como
nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L.S.)
Carta de lei pela qua vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo para o municipio do Ribeirão Preto os terrenos
divididos,
de propriedade de Candido Cyrino de Oliveira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.