
N. 74
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica
transferida para o municipio de Casa-Branca e
desmembrada do municipio de São João da Boa-Vista, a
fazenda dividida,
denominada- Cachoeira-, pertencente a Dona Laura Maria de Siqueira e
seus herdeiros.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprim tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do
mez de Abril de mil oitocentos a oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta do lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincia, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a transferir de um municipio para outro, a
fazenda denominada-Cachoeira-, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.