N. 74

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.° - Fica transferida para o municipio de Casa-Branca e desmembrada do municipio de São João da Boa-Vista, a fazenda dividida, denominada- Cachoeira-, pertencente a Dona Laura Maria de Siqueira e seus herdeiros.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprim tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos a oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L.S.) 

Carta do lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincia, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a transferir de um municipio para outro, a fazenda denominada-Cachoeira-, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.