N. 75

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Ficam desmembradas da parochia do Santa Cruz das Palmeiras, as partes das fazendas denominadas-Prata e Morro, pertencentes a d. Maria das Dores Nogueira de Carvalho e outros, para a parochia de Casa Branca, do mesmo municipio, séde das referidas fazendas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a conhecimento e execução da referida lei pertencer que a compram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos seis dias do mez do Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr Jose' Luiz de Almeida Couto.

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de Santa Cruz das Palmeiras para o de Casa Branca, as partes das fazendas denominadas Prata e Morro, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.