
N. 75
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Ficam
desmembradas da parochia do Santa Cruz das
Palmeiras, as partes das fazendas denominadas-Prata e Morro,
pertencentes a d. Maria das Dores Nogueira de Carvalho e outros, para a
parochia de Casa Branca, do mesmo municipio, séde das referidas
fazendas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a compram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos seis dias do
mez do Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo do municipio de Santa Cruz das Palmeiras para o de Casa
Branca, as partes das fazendas denominadas Prata e Morro, como acima se
declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.