N. 76

0 doutor José Luiz de Almeida Couto, commandador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Fica o professor Ernesto Goulart Penteado equiparado aos alumnos da antiga Escola Normal que concluiram o respectivo curso.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz De Almeida Couto. 

(L.S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, equipando aos alumnos da antiga Escola Normal o professor Ernesto Goulart Penteado, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez da Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.