N. 76
0 doutor José Luiz de Almeida Couto, commandador da ordem de S.
Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o
professor Ernesto Goulart Penteado equiparado aos alumnos da antiga
Escola Normal que concluiram o respectivo curso.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz De Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, equipando aos alumnos da
antiga Escola Normal o professor Ernesto Goulart Penteado, como acima
se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez da Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.