N. 77

O doutor José Luiz da Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou eu sanccionei a lei seguinte : 

Fica equiparado aos professores formados pela actual Escola Normal, Joaquim Pereira de Barros, dispensando-se, para se lhe passar o titulo, o exame de historia da lingua portugueza unico que deixou de fazer.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas a autoridades a quem o conhecimento o execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto. 

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sansecionar, mandando equiparar aos propessores formados pela actual Escola Normal, Joaquim Pereira da Barros, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e otenta o cinco.

Daniel Augosto Machado.