N. 78

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Ficam conferidas à professora avulsa d. Analia Emilia Franco as vantagens por lei concedidas ás professoras normalistas, no caso de continuar a mesma a exercer o magisterio publico.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez da Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta da lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, conferindo a d. Analia Emilia Franco, as vantagens por lei concedidas ás professoras, jornalistas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz da Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.