
N. 78
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da
provincia
de S. Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam
conferidas à professora avulsa d. Analia
Emilia Franco as vantagens por lei concedidas ás professoras
normalistas, no caso de continuar a mesma a exercer o magisterio
publico.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do
mez da Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta da lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
conferindo a d. Analia Emilia Franco, as vantagens por lei concedidas
ás
professoras, jornalistas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz da Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.