LEI N. 8

O doutor José Luiz do Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio.Magno e presidente da Provincia de S, Paulo, etc , etc.
Faço sabem todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. unico. - Fica elevado á cathegoria de comarca o termo de Porto-Feliz.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça cumprir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e cinco. 

Dr.José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bom sanccionar, elevando á cathegoria de comarca o termo, Porto-Feliz, como acima se declara.
Para vossa excellência ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.