N. 80

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Passará nocturna a segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino da cidade de Silveiras.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer , que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, nos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José' Luiz de Almeida Couto.

(L. S.)

Carta da lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, qua houve por bem sanccionar, passando a 2.° cadeira de primeiras lettras de sexo masculino da cidade de Silveiras á nocturas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.