
N. 80
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de São Gregorio Magno e presidente da
provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. -
Passará nocturna a segunda cadeira de primeiras lettras para o
sexo masculino da cidade de Silveiras.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer , que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, nos nove dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta da lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto
da assembléa legislativa provincial, qua houve por bem
sanccionar,
passando a 2.° cadeira de primeiras lettras de sexo masculino da
cidade
de Silveiras á nocturas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.