
N. 82
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc; etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada
uma cadeira do primeiras lettras do
sexo feminino, na cidade de Iguape, com a denominação de
terceira cadeira.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras do sexo feminino, na cidade de
Iguapê, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias de do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.