N. 83

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Maguo, o presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - Fica auctorisada a camara municipal de Guaratinguetá a contribuir o emprestimo de cicoenta contos de réis, com os juros maximos de dez por cento ao anno, para a construcção de uma praça de mercado naquella cidade.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprarm e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco
Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legisltativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Guaratinguetá a contrahir o emprestimo de cincoenta contos de réis para a construcção de uma praça de mercado naquella cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.