N. 83
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Maguo, o presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu
sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º
- Fica auctorisada a camara municipal de Guaratinguetá a
contribuir o emprestimo de cicoenta contos de réis, com os juros
maximos de dez por cento ao anno, para a construcção de
uma praça de mercado naquella cidade.
Art.
2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumprarm e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a
faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos
e oitenta e cinco
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legisltativa
provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara
municipal da cidade de Guaratinguetá a contrahir o emprestimo de
cincoenta contos de réis para a construcção de uma
praça de mercado naquella cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver Luiz de
Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos
e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.