N. 84
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a assembléia legislativa provincial decretou e
eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - O presidente
da provincia fica autorisado a conceder aposentadoria ao professor.
Francisco Fabriciano Negrão.
Art. 2.º - Para esse fim ser-lhe-ha contado em dobro o
tempo que servia em campanha
Art. 3.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,
aos nove dias do mez de Abril de oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S. )
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a
conceder aposentadoria do professor Francisco Fabriciano Negrão,
como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de
Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aoa nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.