N. 84

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - O presidente da provincia fica autorisado a conceder aposentadoria ao professor. Francisco Fabriciano Negrão.
Art. 2.º - Para esse fim ser-lhe-ha contado em dobro o tempo que servia em campanha
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de oitocentos e oitenta e cinco. 
Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S. )

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a conceder aposentadoria do professor Francisco Fabriciano Negrão, como acima se declara. 
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez. 
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aoa nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.