N. 85

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, a presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc,
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. - Fica pertencendo ao municipio de Caçapava a parte da fazenda do capitão Antonio Jesuino Baptista actualmente pertencente a S. José dos Campos.
Revogadas a disposições em contrario,
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de. S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S.)  

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de S. José dos Campos para o de Caçapava a parte da fazenda do capitão Antonio Jesuino Baptista, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.