N. 85
O doutor José
Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, a presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc,
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. -
Fica pertencendo ao municipio de Caçapava
a parte da fazenda do capitão Antonio Jesuino Baptista
actualmente pertencente a S. José dos Campos.
Revogadas a disposições em contrario,
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que o façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia, a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de. S. Paulo,
aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda
executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo do municipio de S. José dos Campos para o de
Caçapava a parte da fazenda do capitão Antonio Jesuino
Baptista, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a
fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.
Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e
cinco.
Daniel Augusto Machado.