N. 86

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo. etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Passa para o municipio da Faxina o sitio denominado Santa Cruz da Boa-Vista, pertencente a Fructuoso Bueno Pimentel e Camillo Bueno Pimentel.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S.Paulo, aos nove dias do mez da Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 
Dr. Jose'Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, passando para o municipio da Faxina o sitio denominado Santa Cruz da Boa-Vista, com acima se declara.
Para vossa exeellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.