
N.
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O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo. etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Passa para o
municipio da Faxina o sitio
denominado Santa Cruz da Boa-Vista, pertencente a Fructuoso Bueno
Pimentel e Camillo Bueno Pimentel.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S.Paulo, aos nove dias do
mez da Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose'Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
passando para o municipio da Faxina o sitio denominado Santa Cruz da
Boa-Vista, com acima se declara.
Para vossa exeellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.