N. 87

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica para todos os effeitos considerado professor normalista o cidadão Elias de Paula Santos, que, além de ter diversos exames na Faculdade de Direito, fez o primeiro anno da escola creada pela lei numero 9, de 22 de Março de 1874, e achava-se cursando o segundo anno da mesma escola, quando foi ella suspensa.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, determinando que fique considerado professor normalista o cidadão Elias de Paula Santo como acima se declara.
Para vossa excellencia ver. Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias de mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado