
N. 87
O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S.
Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica para
todos os effeitos considerado
professor normalista o cidadão Elias de Paula Santos, que,
além de ter
diversos exames na Faculdade de Direito, fez o primeiro anno da escola
creada pela lei numero 9, de 22 de Março de 1874, e achava-se
cursando
o segundo anno da mesma escola, quando foi ella suspensa.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
determinando que fique considerado professor normalista o
cidadão Elias
de Paula Santo como acima se declara.
Para vossa excellencia ver. Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias de mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado