
N. 88
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, residente da provincia
de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - As divisas
entre as parochias Campos Novos do
Paranapanema e S. Pedro do Turvo ficam assim: da Serra do
Ribeirão do Capim, por este abaixo até sua barra no Rio
Novo, ficando
para a Villa de Campos Novos do Paranapanema as moradas e terrenos de
José Pedro Coimbra, Vicente José da silva Borges, Antonio
Bernardes
Villas-Bois e José Firmino Nunes, desta barra a procurar o
ribeirão do
Coimbra, por este abaixo até o Paranapanema, por este acima
até a barra
do Rio Pardo e por este acima até a barra do Turvo.
Paragrapho unico - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual v. exe. manda
executar o decreto da assembléa
legislativa provincial que houve por bom sanccionar, estabelecendo
divisas nas parochias de Campos Novos do Paranapanema e S. Pedro do
Turvo, como acima se declara.
Para vossa exellencia ver, Luiz de Vasconccellos, a fez,
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta o cinco.
Daniel Augusto Machado.