N. 88

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, residente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - As divisas entre as parochias Campos Novos do Paranapanema e S. Pedro do Turvo ficam assim: da Serra do Ribeirão do Capim, por este abaixo até sua barra no Rio Novo, ficando para a Villa de Campos Novos do Paranapanema as moradas e terrenos de José Pedro Coimbra, Vicente José da silva Borges, Antonio Bernardes Villas-Bois e José Firmino Nunes, desta barra a procurar o ribeirão do Coimbra, por este abaixo até o Paranapanema, por este acima até a barra do Rio Pardo e por este acima até a barra do Turvo.
Paragrapho unico - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bom sanccionar, estabelecendo divisas nas parochias de Campos Novos do Paranapanema e S. Pedro do Turvo, como acima se declara.
Para vossa exellencia ver, Luiz de Vasconccellos, a fez,
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta o cinco.

Daniel Augusto Machado.