N. 89

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem do São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assambléia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1. - Fica o governo autorizado a conceder á campanhia Carris de Ferro de S. Paulo a Santo Amaro, a construção do um ramal, com tracção á vapor, da sua estação Central de Vila Mariana para o lugar em que tem de ser construído o novo matadouro municipal, sendo o privilegio nas mesmas condições da lei n. 121, de 25 de Abril de 1880.
Art. 2. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos nove dias do mês do Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L.S) 

Carta de lei pela qual vossa excelencia manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo conceder a, companhia Carria de Ferro de S. Paulo a Santo Amaro, a construção de um ramal, com tracção á vapor sendo o privilegio nas mesmas condições da lei n. 121, de 25 de Abril de 1880, como acima se declara.
Para vossa excelencia vêr, Luiz de Vasconcelos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.