N. 89
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem do São Gregorio Magno, e presidente da
provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assambléia
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1. - Fica o governo
autorizado a conceder á campanhia
Carris de Ferro de S. Paulo a Santo Amaro, a construção
do um ramal,
com tracção á vapor, da sua estação
Central de Vila Mariana para o
lugar em que tem de ser construído o novo matadouro municipal,
sendo o
privilegio nas mesmas condições da lei n. 121, de 25 de
Abril de 1880.
Art. 2. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir
tão
inteiramente como nela se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos nove dias do
mês do Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S)
Carta de lei pela qual vossa
excelencia manda executar o decreto da
assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo conceder a, companhia Carria de Ferro de S. Paulo
a Santo Amaro, a construção de um ramal, com
tracção á vapor sendo o
privilegio nas mesmas condições da lei n. 121, de 25 de
Abril de 1880,
como acima se declara.
Para vossa excelencia vêr, Luiz de Vasconcelos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.