LEI N. 9

O doutor José Luiz de Almeida Couto, conmendador da ordem do S . Gregorio Magno e presidente da Provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial de eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. unico. - Fica elevado á cathegoria do comarca o termo de S. João da Boa-Vista.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida pertencer, que a cumprir e façam inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo aos sete dias do mez de Fevereiro mil oitocentos e oitenta o cinco. 

Dr. José Luiz de Almeida Couto.
( L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de comarca o termo S. João da Boa-Vista, como acima se declara. 

Para vossa excellencia ver. Antonio Pedro de Oliveira, a fez. 
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.