
LEI N. 9
O doutor José Luiz de Almeida Couto, conmendador da ordem do S .
Gregorio Magno e presidente da Provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial de eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica elevado
á cathegoria do comarca o termo de S. João da Boa-Vista.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida pertencer, que a cumprir e façam inteiramente como
nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo aos sete dias do
mez de Fevereiro mil oitocentos e oitenta o cinco.
Dr. José Luiz de Almeida
Couto.
( L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de comarca o termo S. João da Boa-Vista, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver. Antonio
Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete
dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.