
N. 90
O doutor José Luiz de Almeida Canto, commendador da ordem S.
Gregorio Magno, presidente da provincia de S. Paulo, etc.,etc
Faço saber a todos os seus habitante que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - A camara
municipal de Campinas fica autorisada a
contrahir um emprestimo na importancia de quatrocentos contos do
réis
para consolidação de sua divida existente e ou
campação do matadouro da
companhia Campineira,
Art. 2.º - Para garantia dessa dissa divida seus premios e
amortisação poderá a mesma camara consignar as
rendas seguintes : 1.º a
renda sobre fumo, aguardente , carros, toucinho e outra que sejam
precisas, na importancia de vinte o dous contos de réis;
2.ª o producto
annual da venda de seus terrenos, na importancia de vinte contos de
réis ; 3ª as rendas do matadouro depois do encampado, na
importancia de
quatorze contos de réis.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o
execução
da referida pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente
como nella se contém.
O secretario desta provincia faça, imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do
mez de Abri de mil oitocentos e oitenta o cinco.
Dr. Jose Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembréa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal da cidade de Campinas a contrahir um
emprestimo na importancia de quatrocentos contos de réis, para
consolidação de sua divida existente e
carampação do matadouro da
Companhia Campineira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz do Vasconcellos,a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado