N. 90

O doutor José Luiz de Almeida Canto, commendador da ordem S. Gregorio Magno, presidente da provincia de S. Paulo, etc.,etc
Faço saber a todos os seus habitante que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - A camara municipal de Campinas fica autorisada a contrahir um emprestimo na importancia de quatrocentos contos do réis para consolidação de sua divida existente e ou campação do matadouro da companhia Campineira,
Art. 2.º - Para garantia dessa dissa divida seus premios e amortisação poderá a mesma camara consignar as rendas seguintes : 1.º a renda sobre fumo, aguardente , carros, toucinho e outra que sejam precisas, na importancia de vinte o dous contos de réis; 2.ª o producto annual da venda de seus terrenos, na importancia de vinte contos de réis ; 3ª as rendas do matadouro depois do encampado, na importancia de quatorze contos de réis.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução da referida pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia faça, imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abri de mil oitocentos e oitenta o cinco.
Dr. Jose Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembréa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Campinas a contrahir um emprestimo na importancia de quatrocentos contos de réis, para consolidação de sua divida existente e carampação do matadouro da Companhia Campineira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz do Vasconcellos,a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado