N. 91
O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S.
Gregorio Magno, e presidente da provincia do S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma e cadeira mixta de
primeiras
letras no bairro da-Tapéra. Grande-districto da villa de
conceição dos
Guarulhos.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar o
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excelencia manda excentar o decreto da
assembléia legislativa provincial, que houve por bem
sanccionar,creando
uma escola mixta de primeiras lettras no bairro da Tapera Grande, como
acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado