N. 91

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma e cadeira mixta de primeiras letras no bairro da-Tapéra. Grande-districto da villa de conceição dos Guarulhos.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excelencia manda excentar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,creando uma escola mixta de primeiras lettras no bairro da Tapera Grande, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado