N. 92

O doutor José Luiz da Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1. - Ficam sem effeito as divisas traçadas para a nova freguezia d'Itararé, e o governo autorisado a determinar as divisas da mesma freguezia, depois de ouvir as camaras municipaes da Faxina e S. João Baptista do Rio Verde.
Art. 2. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém,
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mes de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr.José Luiz de Almeida Couto. 

( L. S. ) 

Carta de lei pela qual vossa execellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, declarando sem effeito as divisas traçadas para a nova freguezia d'Itararé o autorisando o governo a determinar as divisas da mesma freguezia, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.