
N. 92
O doutor José Luiz da Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
assembléia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei
seguinte:
Art. 1. - Ficam sem effeito
as divisas traçadas para a nova
freguezia d'Itararé, e o governo autorisado a determinar as
divisas da
mesma freguezia, depois de ouvir as camaras municipaes da Faxina e S.
João Baptista do Rio Verde.
Art. 2. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém,
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do
mes de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr.José Luiz de Almeida Couto.
( L. S. )
Carta de lei pela qual vossa
execellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando sem effeito as divisas traçadas para a nova freguezia
d'Itararé o autorisando o governo a determinar as divisas da
mesma
freguezia, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.