
N. 93
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S.Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica
autorisada a camara municipal a conceder á
Associação Commercial e Agricola, da capital, o terreno
contigno ao
Jardim Publico, comprehendido entre o portão de entrada deste, a
rua do
dr. João Theodoro e a Alameda das Figueiras, para a
construcção do
palacio da Industria, destinado ás exposições
agricolas e industriaes.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisado a camara municipal a conceder a Associação
Commercial e
Agricola da capital, o terreno contigno ao Jardim Publico, para a
construção do palacio da Industria, destinado ás
exposições agricolas o
industriaes, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver. Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.