N. 93

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Fica autorisada a camara municipal a conceder á Associação Commercial e Agricola, da capital, o terreno contigno ao Jardim Publico, comprehendido entre o portão de entrada deste, a rua do dr. João Theodoro e a Alameda das Figueiras, para a construcção do palacio da Industria, destinado ás exposições agricolas e industriaes.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L.S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisado a camara municipal a conceder a Associação Commercial e Agricola da capital, o terreno contigno ao Jardim Publico, para a construção do palacio da Industria, destinado ás exposições agricolas o industriaes, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver. Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.