N. 95

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu saccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Ficam concedidas as seguintes loterias : Uma para as obras da matriz da parochia da Escada, uma de beneficio inteiro em favor das obras da egreja do Rosario, da cidade de Guaratinguetá, a qual deverá se extrahir em 1885.
Uma do mesmo beneficio, para a compra de alfaias e paramentos para a matriz da mesma cidade; duas em beneficio inteiro, das quaes uma será extrahida em 1835 e outra em 1886, em favor de obras da egreja matriz da cidade de Lorena ; uma do mesmo beneficio, em favor das obras da egreja do Rosario da mesma cidade; uma em beneficio da matriz de Silveiras; uma em favor das obras da matriz da villa de Cruzeiro;uma a favor do hospital da misericordia de Pindamonhangaba ; duas a favor do hospital de misericordia da cidade de Lorena : uma a favor da matria da villa da Bocaina ; uma a favor da matriz da villa de Pinheiros; uma a favor do hospital da misericordia de Silveiras ; estas concessões serão sem prejuízo de outras anteriormente feitas. Uma para a matriz de Parabybuna; uma para a matriz da Natividade; orna para S. José do Parahytinga ; uma para Santa Casa de misericordia de Ubatuba; duas para a egreja matriz de Tatuhy ; duas para a de Porto Feliz ; uma para a de Campo Largo de Sorocaba ; uma para a de S. Roque ; uma para o hospital de misericordia de Sorocaba; uma para o recolhimento da Santa Casa de Sorocaba; uma para a matriz de Una; uma para a egreja de S.Bento em Jundiahy; uma para a egreja da Consolação n'esta capital; uma para a matriz de Santa Isabel; uma para a de Jacarehy; uma para a egreja ,do Remedio no Patrocinio de Santa Izabel; uma para a Santa casa de misericordia de Jacarehy e outra para a matriz de Caçapava ; uma para a matriz de Queluz ; uma para a egreja de Santa Rita de Guaratinguetá e outra para a matriz da villa do Buquira ; outra para a matriz de S Bento de Sapucahy ; outra para Caçapava ; outra para Redampção; uma a favor das obras da matriz da cidade de Jundiahy ; uma para a matriz de Araçariguama ; uma para conclusão das obras da matriz de Parnahyba ; uma para reparos da egreja do Rosario, na freguezia da Ponha ; uma para reparos da egreja do Rosario da villa da Conceição dos Guarulhos; uma para os reparos da capella do Belém na freguesia do Braz, nesta capital; uma para os reparos da matriz de Santo Amaro ; uma para o hospital de beneficencia da cidade de Mogy daa Cruzes; uma para as obras da matriz da villa da Conceição dos Guarulhos ; uma para a egreja do Rosario da mesma villa; uma para a matriz de Itaquaquecetuba ; uma para a matriz de Santa Cruz do Rio Pardo e uma para a do Rio Verde ; uma para a matriz de S. Simão: outra para a do Ribeirão Preto e outra para a matriz da cidade do Espirito Santo do Pinhal ; uma em favor do Santa Casa de misericordia de Piracicaba; uma em favor da egreja da Boa Morte da Limeira ; uma em favor do hospital de Lazaros do Rio Claro ; uma em favor da matriz da feguezia do Ribeirão Bonito ; uma para a matriz da freguezia de S. José do Rio Novo do Campos Novos e outra para a egreja do Bom Successo; outra para a do Espirito Santo da Boa-Vista ; duas para reparos da egreja da Boa Morte nesta Capital e matriz de Itapecerica : dez de boneficio inteiro para o hospital de Misericordia de Taubaté, devendo ser extrahida uma este anno; uma para a matriz de Botucatú outra para a de Faxina, outra para a de Itapeteninga, outro para a de Lenções ; uma para auxiliar a construcção da egreja de Nossa Senhora da Gloria do Cambucy, nesta capital; uma para a matriz da cidade da Mocóca, outra para a de S. João da Boa Vista e outra para a da cidade de Caconde ; uma para a capella de Santa Cecilia na capital da provincia; uma para a matriz do Rio Novo, uma para a do Espirito Santo da Fortaleza; uma para a de S. Pedro do Turvo; uma para a do Rio Verde e uma para a de Lavrinhas; uma para a matriz de Arêas, uma para a de Silveiras, uma para a de Queluz ; uma para a matriz de S. José dos Barreiros, uma para a de Silveiras, metade de uma para a de Arêas e outra metadade para a capella do Curato de Santo Antonio do Alambary ; uma para a matriz do Jacupiranga ; uma para a matriz do Apiahy ; uma para a matriz do Cananéa, uma para a matriz de Juquiá, uma para a matriz de Prainha, uma para a matriz de S. Vicente, uma para a matriz de Villa Bella, uma para a matriz de Itanhaem, uma para a matriz do Caraguatatuba, uma para a matriz de S. Sebastião, uma para a matriz do Bairro Alto : uma para a matriz de Una ; uma em beneficio das obras da matriz de Itapecerica ; uma em beneficio da egreja matriz da MBoy ; cinco do beneficio inteiro para o hospital de misericordia do Bananal, devendo correr uma cada anno, impreterivelmente, a começar de 1885, uma para a matriz do Parahybuna ; uma para a ma triz da Villa do Brotas, uma para a matriz do Dous Corregos, uma para a matriz de Jabú, uma para a matriz do Sapé do Jahú, uma para a matriz de. Araraquara, uma para a matriz de Jaboticabal ; uma para a egreja do Sagrado Coração do Jesus, nesta capital; uma de beneficio inteiro para a matriz do Cruzeiro o outra para a matriz de Silveiras ; quatro para a continuação das obras de Santa Casa da Misericordia da cidade de Mogy-mirim.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e exeoução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S. Paulo, aos vinte dias do mes de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa exellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo loterias a diversas localidades da provincia, como acima se declara. 
Para vossa exellencia ver, Luiz do Vasconcellos, a fez. 
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mes da Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado