
N. 96
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1. - Fica o governo
autorisado a aposentar a professora
publica de primeiras lettras, d. Francisca Carolina de Freitas e Silva,
com todos os vencimentos que actualmente percebe.
Art. 2.º. - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorizando o
governo a aposentar a professora publica de primeiras lettras, d.
Francisca Carolina de Freitas o Silva, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado,