N. 96

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1. - Fica o governo autorisado a aposentar a professora publica de primeiras lettras, d. Francisca Carolina de Freitas e Silva, com todos os vencimentos que actualmente percebe.
Art. 2.º. - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L.S.) 

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorizando o governo a aposentar a professora publica de primeiras lettras, d. Francisca Carolina de Freitas o Silva, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado,