N. 97

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do S. Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.° - Fica o governo autorisado a conceder ao engenheiro civel Thomaz de Aquino e Castro, ou a quem melhores vantagens offerecer, tendo preferencia a companhia de estrada de ferro de Bragança, em igualdade de condições, o privilegio exclusivo para a construcção, uso, goso e custeio do uma linha de transway á vapor, que partindo do ponto mais conveniente da estrada de ferro Bragantina, e passando pelo Senhor Bom Jesus dos Perdões e por Santo Antonio da Cachoeira, vá terminar nas divisas desta com a provincia de Minas-Geraes.
§ 1.° - O privilegio será concedido pelo praso de trinta e cinco annos, sem garantia de juros, e findo elle a linha e seu material fixo e rodante passarão a pertencer á provincia, sem indemnisação alguma.
§ 2.° - Poderá o concessionario dentro do praso da concessão, quando assim lhe convier, substituir essa linha do transway por uma via ferrea regular, de bitola estreita.
§ 3.° - O governo fixará prasos rasoaveis para a apresentação do traçado, plantas, inicio e terminação das obras, assim como no contracto que celebrar, imporá a condição da conducção gratuita das malas do correio e cobrança de impostos provinciaes.
Art. 2.° - Fica concedido nas mesmos condições do artigo antecedente e seus paragraphos dos doutores Nabor Pacheco Jordão e Brasilio Alves Corrêa do Amaral privilegio para a construcção de uma linha de bonde, de tracção animada ou à vapor entre a cidade de Amparo e a villa de Serra-Negra, sem garantia de juros, e salvos os direitos da Companhia Mogyana.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Dr. Jose' Luiz Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo privilegio ao engenheiro civel Thomaz de Aquino e Castro, ou a quem melhores vantagens offerecer, para construcção, uso, goso e custeio de uma linha de transway á vapor, e aos doutores Nabor Pacheco Jordão e Brasilia Alves Corrêa do Amaral para construcção de uma linha de bonds de tracção animada ou á vapor, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.