N. 98
O
doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada uma
cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino, no bairro de S.
Benedicto municipio de Mogy das Cruzes.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O
secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, creando um cadeira de
primeiras lettras para o sexo feminino no bairro de S. Benedicto,
municipio de Mogy das Cruzes, como acima ao declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de
Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.