
N. 99
O doutor
José Luiz de Almeida Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo
unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo
feminino, no bairro do Oratorio, municipio de Soccorro.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento o
execução
da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de
lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do
Oratorio, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.