LEI N. 103

O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc,. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico - Fica elevado a um conto de réis o ordenado do correio da Assembléa Provincial.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta o seis.

(L. S.)

Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a 1:000$000 o ordenado do correio da mesma, como acima so declara.
Para vossa execellencia a ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel