LEI N.104

O Barão do Parnahyba, vice-presidente da provincia da S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. - Ficam elevados a um conto e oitocentos mil réis os vencimentos do 2º official da secretaria da Assembléa.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e seis.

(L. S.)

Barão do Parnahyba

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a 1:800$ réis os vencimentos do 2° official da secretaria da mesma, como acima se declara,
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez da Maio de mil oitocentos e oitenta e seis.

O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel