LEI N. 105

O Barão do Parnahyba, vice-presidente da provinocia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico - Fica elevado a seis contos de réis o ordenado annual do thesoureiro da provincia.
Revogam-sa as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

( L. S.)

Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar, elevando a 6:000$ réis o ordenado do thesoureiro da provincia, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino - João de Souza Amaral Gurgel.