
LEI N.11
O conselheiro João Alfredo
Corrêa da Oliveira, senador do Imperio, presidente da pro- vincia
de S. Paulo, etc , etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o governo autorisado a conceder a
José Ribeiro da Motta Paes, Francisco Pinto da Fonseca, Vicente
Gonçalves da Silva, Francisco Xavier Ribeiro, Francisco Antonio
Rosas e José Antonio de Souza Brito, ou a quetn melhores
condições offerecer, e sem onus algum para os cofres
publicos, privilegio por cincoenta annos para, por si ou por meio de
companhia que organisarem, estabelecerem uma linha de bonds,
tracção a vapor e segundo o systema que fôr mais
conveniente, partindo da cidade do Espirito-Santo do Pinhal e
terminando na estação de Mogy-Guassú, na linha
Mogyana.
Artigo 2.° - No contracto o governo determinará que a
séde da companhia que se organise deve ser na provincia e
marcará prasos para começo e conclusão das obras e
mais condições indispensaveis.
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario, salvo direitos adquiridos por identicas concessões
anteriormente feitas.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte sete
dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis,
(L. S. )
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembiéa Legislativa Provincial, que houve por bem saccionar,
concedendo a José Ribeiro da Motta Paes e outros ou a quem
melhores condições offerecer e sem onus algum para os
cofres publicos, privilegio por cincoenta annos para, por si ou por
meio de companhia que organisarem, estabelecerem uma linha de bonds,
tracção a vapor e segundo o pystema que fôr mais
conveniente, partindo da cidade do Espirito Santo do Pinhal e
terminando na estação de Mogy-Guassù, na linha
Mogyana, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos vinte
e sete dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.