LEI N.11

O conselheiro João Alfredo Corrêa da Oliveira, senador do Imperio, presidente da pro- vincia de S. Paulo, etc , etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o governo autorisado a conceder a José Ribeiro da Motta Paes, Francisco Pinto da Fonseca, Vicente Gonçalves da Silva, Francisco Xavier Ribeiro, Francisco Antonio Rosas e José Antonio de Souza Brito, ou a quetn melhores condições offerecer, e sem onus algum para os cofres publicos, privilegio por cincoenta annos para, por si ou por meio de companhia que organisarem, estabelecerem uma linha de bonds, tracção a vapor e segundo o systema que fôr mais conveniente, partindo da cidade do Espirito-Santo do Pinhal e terminando na estação de Mogy-Guassú, na linha Mogyana.
Artigo 2.° - No contracto o governo determinará que a séde da companhia que se organise deve ser na provincia e marcará prasos para começo e conclusão das obras e mais condições indispensaveis.
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario, salvo direitos adquiridos por identicas concessões anteriormente feitas.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte sete dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis,
(L. S. )

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembiéa Legislativa Provincial, que houve por bem saccionar, concedendo a José Ribeiro da Motta Paes e outros ou a quem melhores condições offerecer e sem onus algum para os cofres publicos, privilegio por cincoenta annos para, por si ou por meio de companhia que organisarem, estabelecerem uma linha de bonds, tracção a vapor e segundo o pystema que fôr mais conveniente, partindo da cidade do Espirito Santo do Pinhal e terminando na estação de Mogy-Guassù, na linha Mogyana, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho.