
LEI N. 20
O conselheiro João Alfredo
Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia
de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo 1° - Fica autorisado o governo a mandar matricular no
primeiro anno da Escola Normal, d. Anna Augusta da Costa Martins, d.
Aurea de Toledo Ramos e Augusto de Azevedo Marques.
§ unico - Estes alumnos não poderão ser
admittidos a exame das materias do referido anno, sem que se mostrem
habilitados com a approvação no exame de suficiencia,
exigido para a matricula no curso.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e seis.
(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a mandar matricular no primeiro anno da Escola
Normal, d. Anna Augusta da Costa Martins, d. Aurea de Toledo Ramos e
Augusto de Azevedo Marques, como acima so declara.
Para vossa excelleneia vêr, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril do mil oito centos e oitenta o seis.
O secretario da provincia - Balduino José Coelho.