LEI N. 20

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo 1° - Fica autorisado o governo a mandar matricular no primeiro anno da Escola Normal, d. Anna Augusta da Costa Martins, d. Aurea de Toledo Ramos e Augusto de Azevedo Marques.
§ unico - Estes alumnos não poderão ser admittidos a exame das materias do referido anno, sem que se mostrem habilitados com a approvação no exame de suficiencia, exigido para a matricula no curso.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e seis.
(L. S.)

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a mandar matricular no primeiro anno da Escola Normal, d. Anna Augusta da Costa Martins, d. Aurea de Toledo Ramos e Augusto de Azevedo Marques, como acima so declara.
Para vossa excelleneia vêr, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril do mil oito centos e oitenta o seis.

O secretario da provincia - Balduino José Coelho.