N. 22

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitintes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo 1° - Fica a camara municipal da cidade de Itú autorisada contrahir um emprestimo até cento e vinte contos de réis (Rs. 120:000$000) a juros de seis por cento, pagos semestralmente, destinados ao abastecimento de agua potável para a cidade.
Artigo 2° - Este emprestimo será resgatado em praso nunca excedente a vinte e cinco annos por meio de resgate annual, na fórma que for determinada pela camara municipal. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Itú a contrahir um emprestimo de 120:000$000 réis, para o abastecimento d'agua na mesma cidade.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia - Balduino José Coelho.