
N. 22
O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitintes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo 1° - Fica a camara municipal da cidade de Itú
autorisada contrahir um emprestimo até cento e vinte contos de
réis (Rs. 120:000$000) a juros de seis por cento, pagos
semestralmente, destinados ao abastecimento de agua potável para
a cidade.
Artigo 2° - Este emprestimo será resgatado em praso
nunca excedente a vinte e cinco annos por meio de resgate annual, na
fórma que for determinada pela camara municipal.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal de Itú a contrahir um emprestimo
de 120:000$000 réis, para o abastecimento d'agua na mesma
cidade.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia - Balduino José Coelho.