LEI N. 31


O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Império, presidente da provincia de S. Paulo, etc. e etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo 1° - Fica o governo da provincia autorisado a mandar construir uma ponte sobre o Rio Pardo, na villa de Santa Cruz do Rio Pardo, na estrada para S. Sebastião do Tijuco Preto e Rio Novo, podendo despender até a quantia áe quatro contos de réis ( Réis 4:000$000).
Artigo 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

(L. S.)

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.


Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a mandar construir uma ponte sobre o rio Pardo, na villa de Santa Cruz do Rio Pardo, na estrada para S. Sebastião do Tijuco Preto e Rio Novo, como acima se declara.

Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho.