LEI N. 33


O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo 1º - Fica o governo provincial autorisado a despender, desde jà, a quantia de dez contos de réis ( Rs. 10.000$000 ) como auxilio às obras do hospital italiano de beneficencia, em construcção nesta capital, entregando essa quantia á directoria do mesmo estabelecimento. 
Artigo 2° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada ao palacio do governo da provincia de S Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

(L. S.)

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a despender, desde já, a quantia de 10:000$000 como auxilio ás obras do hospital italiano de beneficencia, como acima se declara.

Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho.