LEI N. 33
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo 1º - Fica o governo provincial autorisado a
despender, desde jà, a quantia de dez contos de réis (
Rs. 10.000$000 ) como auxilio às obras do hospital italiano de
beneficencia, em construcção nesta capital, entregando
essa quantia á directoria do mesmo estabelecimento.
Artigo 2° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada ao palacio do governo da provincia de S Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos
treze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.