LEI N. 41


O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. e etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
 
Artigo 1.º - Fica o presidente da provincia autorisado a mandar construir, desde já, uma ponte sobre o rio Sarapuhy, entre Campo Largo de Sorocaba e Itapetininga, na estrada geral do Paraná e Rio Grande do Sul, podendo despender até a quantia de 6:000$000 de réis, fazendo as precisas operações de credito.
Artigo 2.º
- Revogadas quaesquer disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a fica imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

(L. S.)

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o presidente da provincia a mandar, desde já, construir uma ponte sobre o rio Sarapuhy, entre Campo Largo de Sorocaba e ltapetininga, despendendo até 6:000$000, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho.