LEI N. 44

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo 1º - Fica transferida do bairro do Itapema para o bairro do Boituva no municipio da cidade de Porto Feliz, a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legisativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino, do bairro do Itapema para o de Boituva, como acima se declara.
Para vossa excelleneia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia - Balduino José Coelho.